Esta carteira de identidade estudantil foi emitida em conformidade com as normas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, previstas na Lei nº 12.933.
Garante a meia entrada em eventos e espetáculos artístico-culturais e esportivos como: Shows, arenas, estádios de futebol, cinema, teatro, circos.
Sua validade é até 31 de março do ano seguinte à sua emissão (impressão na parte frontal).
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